A Advocacia Geral da União informou nesta terça-feira (1º) que a orientação do governo federal é de recorrer da decisão da Justiça do Ceará em anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado nos dias 22 e 23 de outubro, que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza.
De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, nesta quinta-feira (3), quando o Judiciário voltar às atividades após recesso do feriado, deverá protocolar um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. O recurso será elaborado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem, com a posição do MEC pela manutenção das questões.
O ministério defende que o problema é pontual e a solução seria a anulação ou das provas dos 639 candidatos do Colégio Christus, ou a anulação das 13 questões dos alunos deste colégio que, dias antes do Enem, teriam tido acesso a apostilas contendo estas perguntas. Nesta terça, o MEC por meio de sua assessoria confirmou que mantém a posição de recorrer contra a decisão da Justiça do Ceará.
No Twitter, a assessoria do MEC disse que é falsa a informação veiculada na internet de que o Ministério da Educação teria desistido de recorrer da decisão de ontem de Fortaleza.
No meio da tarde, o MEC divulgou uma nota sobre sua posição de recorrer da decisão.
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.
O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.
Decisão prejudica 99,9% que não têm nada a ver, diz Haddad
O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse durante o programa "Roda Viva" da TV Cultura, na noite de segunda-feira (31), que a decisão da Justiça Federal do Ceará de anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país afeta 99,9% dos estudantes que não têm qualquer relação com o que ocorreu em uma determinada escola no Ceará.
Durante o programa, o ministro disse que a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª vara da Justiça Federal do Ceará, foi mais sóbria do que a de outros juízes em anos anteriores, mas a melhor solução não seria esta.
"Entendo que o que ocorreu no Ceará foi uma situação isolada e a melhor solução seria a de reaplicar a prova somente aos alunos beneficiados por esta ação delituosa ou cancelar as questões somente desses alunos. A solução é isolar o problema, cancela-se cirurgicamente", disse Haddad.
Nesta terça-feira, o procurador federal Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, afirmou que vai entrar com requerimento pedindo que a decisão de anular questões do Enem se estenda à questão 25 do caderno amarelo, que é similar a 11, do caderno de Ciências Humanas distribuído na escola Christus, de Fortaleza.
De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, nesta quinta-feira (3), quando o Judiciário voltar às atividades após recesso do feriado, deverá protocolar um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. O recurso será elaborado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem, com a posição do MEC pela manutenção das questões.
O ministério defende que o problema é pontual e a solução seria a anulação ou das provas dos 639 candidatos do Colégio Christus, ou a anulação das 13 questões dos alunos deste colégio que, dias antes do Enem, teriam tido acesso a apostilas contendo estas perguntas. Nesta terça, o MEC por meio de sua assessoria confirmou que mantém a posição de recorrer contra a decisão da Justiça do Ceará.
No Twitter, a assessoria do MEC disse que é falsa a informação veiculada na internet de que o Ministério da Educação teria desistido de recorrer da decisão de ontem de Fortaleza.
No meio da tarde, o MEC divulgou uma nota sobre sua posição de recorrer da decisão.
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.
O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.
Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.
Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.
Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.
Decisão prejudica 99,9% que não têm nada a ver, diz Haddad
O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse durante o programa "Roda Viva" da TV Cultura, na noite de segunda-feira (31), que a decisão da Justiça Federal do Ceará de anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país afeta 99,9% dos estudantes que não têm qualquer relação com o que ocorreu em uma determinada escola no Ceará.
Durante o programa, o ministro disse que a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª vara da Justiça Federal do Ceará, foi mais sóbria do que a de outros juízes em anos anteriores, mas a melhor solução não seria esta.
"Entendo que o que ocorreu no Ceará foi uma situação isolada e a melhor solução seria a de reaplicar a prova somente aos alunos beneficiados por esta ação delituosa ou cancelar as questões somente desses alunos. A solução é isolar o problema, cancela-se cirurgicamente", disse Haddad.
Nesta terça-feira, o procurador federal Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, afirmou que vai entrar com requerimento pedindo que a decisão de anular questões do Enem se estenda à questão 25 do caderno amarelo, que é similar a 11, do caderno de Ciências Humanas distribuído na escola Christus, de Fortaleza.
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