segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Brasil é “anão” em valor agregado ao café, diz Carvalhaes


Empresa destaca que participação do país no marcado é maior, mas da mesma forma que nos últimos 150 anos

POR RAPHAEL SALOMÃO
café-verde-saca-exportação (Foto: David Joyce/CCommons)Ganho de mercado do Brasil ainda é baeado em café verde (Foto: David Joyce/CCommons)
O Brasil vem ampliando e batendo recordes nas exportações de café nos últimos anos. A participação brasileira nomercado global também cresceu em mais de uma década e meio deste século. Mas os exportadores ainda agregam pouco valor aos produtos, avalia a direção do Escritório Carvalhaes, sediado em Santos (SP).
Citando dados compilados pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CeCafé), o Escritório Carvalhaes lembra que, em 2015, as vendas externas do Brasil registraram uma nova marca histórica, somando 37 milhões de sacas de 60 quilos e superando o recorde anterior, de 2014.
O market share do Brasil aumentou de forma significativa. O volume do ano passado correspondeu a 32% de um total de 114 milhões de sacas de café embarcadas no mundo. No ano 2000, a proporção foi de 20%. O país exportou 18,1 milhões de 89,6 milhões de sacas comercializadas globalmente.
No entanto, esse ganho de participação no mercado mundial ao longo do século 21 foi baseado em café verde, “como fazemos há 150 anos”. A situação, de acordo com o Escritório Carvalhaes, ocorre também nos cafés considerados diferenciados, em que os preços são melhores quando comparados com as variedades mais comuns.
“Mesmo na exportação de solúvel, onde agregamos o valor da industrialização, praticamente todos nossos embarques são a granel, com a marca sendo adicionada pelo comprador no destino”, acrescenta a direção da empresa Carvalhaes.
Menos 11%
O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CeCafé) contabiliza embarques de 20,9 milhões de sacas de janeiro a agosto deste ano. O volume é 11,1% menor que o registrado no mesmo período em 2015, quando os embarques somavam 23,5 milhões de sacas de 60 quilos.
Para o Escritório Carvalhaes, o Brasil não deve registrar um novo recorde nas vendas externas, a exemplo do que ocorreu no ano passado. O mesmo deve ocorrer em 2017. A direção da empresa acredita que não há estoques que possam dar suporte a mais um desempenho histórico.
“Para batermos sucessivamente em 2014 e 2015 nosso recorde em volume de café exportado, raspamos nossos estoques de passagem. Em 2016 e 2017 não conseguiremos repetir o desempenho dos dois últimos anos”, pondera.
Postado por Carlos PAIM

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Globo Repórter desvenda a
fascinante região do Jalapão

Programa desta sexta (13) explora o deserto das águas e conta
histórias de quem vive neste pedaço isolado no coração do Brasil


Jalapão - o deserto das águas. 

O Globo Repórter atravessa uma das mais fascinantes regiões do Brasil.
Dunas, nascentes, fervedouros. Nosso repórter suspenso no ar. Uma descida de mais de 70 metros revela a beleza do vale encantado.
Quem vive neste pedaço isolado no coração do país?
Ouro - na sua forma mais primitiva. Garimpeiros mergulham 60 metros terra adentro para extrair as pedras. Equipamentos precários e muita coragem para ganhar a vida.
E a arte do capim dourado, que garante o sustento de muitas comunidades.
A magia de uma cachoeira que despenca sobre as rochas e desaparece nas profundezas, para ressurgir muitos metros adiante em forma de rio.
A pedra furada - um limite natural para proteção da natureza.
A criatividade dos agricultores que descobriram como viver dos frutos do cerrado.
O ninho das águias chilenas. O brasileiro que adotou uma cobra. O bicho agora faz parte da família.
As misteriosas descobertas dos exploradores de cavernas. E a sabedoria de Dona Romana - a misteriosa vidente do Tocantins. Mas o que ela vê durante suas orações? 
g1globo
Postado por: Ygor I. Mendes

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Globo Rural 
https://globoplay.globo.com/v/5009587/

Postado por: Ygor I. Mendes

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Governo amplia CAR para agricultura familiar

Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio Ambiente dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o balanço do cadastramento

A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida provisória atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código Florestal.
Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o balanço total do cadastramento por estado.
Para os proprietários de imóveis rurais com mais de 4 módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110 hectares, o prazo venceria nesta quinta-feira (5/5). Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, alerta que o programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados após essa data. No entanto, o SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta (6/5), o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção, com cadastramento temporariamente suspenso.  
 
Médios e grandes
O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje 4 anos, são os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aplicável nos casos da existência de passivos ambientais. Ficam, também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
Raimundo Deusdará, diretor geral do SFB, explicou que a decisão do governo foi motivada pela necessidade de dar tratamento diferenciado aos pequenos proprietários e à agricultura familiar. “É uma característica do novo Código tratar os diferentes de forma diferente. Ele explica que o governo ganha mais um ano para prestar o apoio necessários a esse setor da sociedade”.
A Medida Provisória 724 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O que diz o Código:
Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;
 
Art. 3º. Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

MMA

Postado por: Ygor I. Mendes