segunda-feira, 28 de junho de 2010

Educação domiciliar e poder público (Danuza Peixoto)

A quem pertence o direito de escolher a educação dos filhos?
Texto: Janaína Rosa Guimarães


O juizado Especial Criminal da Comarca de Timóteo, em Minas Gerais, condenou o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes por abandono intelectual de dois filhos adolescentes. Os meninos, hoje com 16 e 17 anos, foram tirados da escola regular há aproximadamente quatro anos, depois de concluírem a 5ª e a 6ª séries, e inseridos em um método apropriado de ensino em casa, conhecido como homeschooling. O sistema de educação informal, que tem cerca de um milhão de adeptos nos Estados Unidos e muitos outros países europeus, não possui amparo legal na legislação brasileira.

Na sentença proferida em 22 de fevereiro de 2010, o juiz Eduardo A ugusto Gardesani Guastini admitiu que o tema demanda "fervorosa" discussão entre aqueles que defendem o chamado homeschooling e os que se mostram contrários à metodologia.

Não obstante ter mencionado que o Ministério da Educação tenha um dos piores sistemas educacionais do mundo e que o Brasil, nas avaliações internacionais de educação, figure sempre entre os últimos colocados, o magistrado destacou que a legislação é expressa em vetar tal prática no Brasil. Para o juiz Guastini, a atual Constituição Federal cuida da educação "como algo que transcende o implante de conhecimento: é uma forma de preparo para o exercício da cidadania".

O magistrado cita, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que torna obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental, mesma determinação constante no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECACA). Assim, para o período correspondente ao ensino fundamental, a frequência em sala de aula passa a ser obrigatória.

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