O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, por 8 votos a 1, que a lei federal de 2008 que instituiu o piso salarial dos professores de educação básica – hoje fixado em R$ 1.187 – é constitucional, ao estabelecer um piso nacional, e que tal termo deve ser entendido como
remuneração mínima. Assim, os professores das escolas públicas têm o direito de receber, além do vencimento básico ou piso, gratificações e outras vantagens a eles devidas.
No entanto, depois de muita confusão em torno da proclamação do resultado do julgamento, o presidente em exercício, Ayres Britto, deixou para hoje uma nova proclamação quanto à constitucionalidade do dispositivo da mesma lei (11.738), segundo o qual dois terços da carga horária de 40 horas semanais dos professores teriam de ser reservados para aulas e outras atividades de “interação com os educandos”, e um terço para
planejamento de aulas e atualização.
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