SÃO PAULO – Após mais de dois anos de vigência da Lei do Estágio, ainda sobram dúvidas tanto por parte dos estudantes como por parte das empresas. Para saná-las, o Ministério do Trabalho preparou nova cartilha deixando mais clara a legislação que regula a contratação.
Para o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágio), Seme Aroni Junior, a lei veio para dar mais clareza jurídica para as empresas contratarem estudantes para o seu quadro de funcionários. Contudo, alguns pontos ainda geram questionamentos.
Segundo ele, as dúvidas ainda frequentes dos estudantes sobre a legislação referem-se aos benefícios. “As dúvidas dos estudantes se concentram em recesso, décimo terceiro salário e transporte”, afirma.
Benefícios
A principal dúvida, considerando não só as empresas, mas também os estudantes, avalia Aroni Junior, é com relação ao recesso remunerado. “Do jeito que o texto está, gera dúvida se o recesso poderia ser proporcional”, afirma. Com a cartilha, fica claro: o recesso do estudante é proporcional ao período em que atuou. Após um ano, ele pode ficar em casa por 30 dias.
A remuneração do recesso também gerou algumas dúvidas. “A principal era se o estudante perderia o direito de recesso caso ele não o gozasse após um ano de estágio. Agora, ficou claro que, mesmo quando o contrato termina, o estudante tem direito ao recesso”, afirma. E mesmo que o estudante saia do estágio antes do término do contrato, ele deve receber a remuneração proporcional ao período trabalhado, esclarece Aroni.
Outra dúvida bastante frequente, principalmente entre os estudantes, é com relação ao décimo terceiro salário. “Não existe décimo terceiro para estagiário”, reforça o presidente da Abres. Segundo ele, cabe à empresa decidir se pagará algum benefício a mais no fim de ano ao estagiário.
A questão do transporte também não ficou clara para as empresas nem para os estudantes. “As empresas não sabiam como oferecer esse benefício”, explica Aroni. O entendimento para essa questão, segundo o presidente da Abres, é o bom senso das instituições, uma vez que a legislação não determina valores nem procedimentos para a concessão desses benefícios.
O intervalo ao longo do estágio também gerou dúvidas. A lei determina que o estagiário tem de trabalhar por seis horas e agora fica claro que ele deve ter um período de descanso, que deve ser acrescido ao número de horas trabalhadas. Ou seja, ele tem um período de sete horas no estágio, se tiver direito a uma hora de descanso.
Até questões específicas, como casos de estudantes grávidas, geravam questionamentos. Para esses casos, a legislação nada diz. Porém, a nova cartilha traz recomendações. “Como o objetivo do estágio é educar, elas [as empresas] podem orientar a estudante”, afirma Aroni.
Queda de contratações
A nova Lei do Estágio entrou em vigor em setembro de 2008. Naquele ano, havia 1,1 milhão de estagiários no País. Já no ano seguinte ocorreu queda e o número de estudantes contratados caiu para 900 mil. De acordo com Aroni, esse recuo deve-se a um caso específico. “O grande vilão dessa redução é o artigo 17 da lei”, disse.
Esse artigo limita o número de estudantes de ensino médio e médio técnico por parte das empresas dependendo do número de funcionários da empresa. Além dessa limitação, Aroni atribui a queda à crise financeira. “Nesse caso, as pequenas e médias empresas foram as mais afetadas e elas tiveram de reduzir o número de estagiários”, afirma.
Hoje, dos mais de 5 milhões de estudantes universitários, 650 mil estagiam, e dos 8,3 milhões de estudantes do ensino médio e médio técnico, 250 mil atuam dessa forma.  Aroni acredita que, até o fim do ano, o País registre 1 milhão de estagiários.
Apesar dessa queda nas contratações, o presidente da Abres vê pontos positivos na legislação, como o fato de ajudar o estudante a ter uma renda que o ajude nas despesas com a faculdade. “Todo ano, entram 1,5 milhão de estudantes nas universidades e 780 mil se formam. Quase metade fica no meio do caminho e as questões financeiras são os principais motivos”, afirma.